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Universidade Federal do Ceará
Programa de Pós-Graduação em Economia

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Seleção

ADMISSÃO

O acesso aos programas de pós-graduação stricto sensu por candidatos brasileiros e estrangeiros é feito exclusivamente por meio de processo seletivo previamente definido pela coordenação do programa, mediante edital de seleção, aprovado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e amplamente divulgado, assegurando-se o ingresso de candidatos com maior potencial, conforme estabelecido no capítulo III das Normas Gerais dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFC.

A admissão no Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Economia – CAEN, restringe-se a candidatos  portadores de título de Mestre obtido em cursos devidamente credenciados no país, excetuando-se aqueles com matrículas vigentes no Programa, ou em cursos no exterior, desde que revalidados no país, de acordo com as normas vigentes.

SELEÇÃO

A seleção de candidatos ao Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Economia – CAEN será realizada por uma Comissão de Seleção composta por professores designados pela coordenação do programa.

Será realizado apenas um processo de seleção por ano, o qual ocorrerá em um prazo de até 3 meses antes do início do primeiro semestre letivo.

A seleção se dará através das avaliações: prova escritaanálise de currículo que serão detalhadas em edital, assim como os critérios de admissão dos candidatos.

Será permitida a progressão de nível de aluno do mestrado acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Economia – CAEN para o doutorado, mediante edital de seleção específico divulgado pela coordenação do programa, desde que referido aluno esteja regularmente matriculado e que conclua o mestrado até o 18º mês após  matrícula, conforme estabelece o § 2º do Art. 19 das Normas Gerais dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFC.

MATRÍCULA

A matrícula dos alunos no Programa de Pós-Graduação em Economia – CAEN  dar-se-á de acordo com as normas vigentes para os cursos de pós-graduação stricto sensu da UFC.

Será permitida a matrícula de alunos ativos de cursos de pós-graduação stricto sensu de outras instituições em disciplinas do doutorado do Programa de Pós-Graduação em Economia – CAEN, respeitado o limite de 16 créditos,  somente mediante aprovação do(s) professor(es) da(s) disciplina(s) e da coordenação do programa.

TRANSFERÊNCIA

As transferências de alunos procedentes de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu poderão ocorrer mediante edital de seleção específico estabelecido pela coordenação do programa e referendado pelo colegiado. Os critérios para admissão serão detalhados em edital.

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